O dia 17 de julho de 2021 ficará marcado na advocacia brasileira. Foi a data em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) oficializou, após duas décadas de resistência, a liberação dos anúncios patrocinados para advogados, diminuindo as restrições para publicidade nas redes sociais e principalmente no Google ADS.
Para isso, o órgão precisou aprovar os artigos 1º e 2º do provimento 94/2000 sobre regras publicitárias para advocacia, apresentadas em março pelo coordenador do grupo de trabalho da publicidade da OAB, Ary Raghiant Neto. Confira:
“Art. 1º É permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e por este Provimento;
§ 1º As informações veiculadas deverão ser objetivas e verdadeiras e são de exclusiva responsabilidade das pessoas físicas identificadas e, quando envolver pessoas jurídicas dos sócios administradores da sociedade de advocacia, que responderão solidariamente pelos excessos perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sem excluir a participação de outros inscritos que para ela tenham concorrido.
§ 2º Sempre que solicitado pelos órgãos competentes pela fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil, as pessoas indicadas no parágrafo anterior deverão comprovar a veracidade das informações veiculadas, sob pena de incidir na infração disciplinar prevista no art. 34, inciso XVI, do Estatuto da Advocacia, entre outras eventualmente apuradas.
Art. 2º – Para fins deste provimento devem ser observadas os seguintes conceitos:
I – Marketing jurídico: especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica, consistente na utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos do exercício da advocacia;
II – Marketing de conteúdos jurídicos: estratégia de marketing que se utiliza da criação e divulgação de conteúdos jurídicos, disponibilizados por meio de ferramentas de comunicação voltadas para informar o público e para consolidação profissional do advogado ou do escritório de advocacia;
III – Publicidade: meio pelo qual se tornam públicas as informações a respeito de pessoas, ideias, serviços ou produtos, utilizando os meios de comunicação disponíveis, desde que não vedados pelo Código de Ética e Disciplina da advocacia;
IV – Publicidade profissional: meio utilizado para tornar pública as informações atinentes ao exercício profissional, bem como os dados do perfil da pessoa física ou jurídica inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, utilizando os meios de comunicação disponíveis, desde que não vedados pelo Código de Ética e Disciplina da advocacia;
VI – Publicidade ativa: divulgação capaz de atingir número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado informações acerca do anunciante ou dos termas anunciados;
VII – Publicidade passiva: divulgação capaz de atingir somente público certo que tenha buscado informações acerca do anunciante ou dos temas anunciados, bem como por aqueles que concordem previamente com o recebimento do anúncio;
VIII – Captação de clientela: para fins deste provimento, é a utilização dos mecanismos de marketing que, de forma ativa, independentemente do resultado obtido, se destinam a angariar clientes pela indução à contratação dos serviços ou estímulo do litígio, e sem prejuízo Código de Ética e Disciplina e regramentos próprios.”
Como mostra o documento, os advogados brasileiros estão agora autorizados a divulgar campanhas de marketing jurídico no Google e em outras plataformas digitais, desde que respeitando as normas tradicionais da OAB. Ferramentas como Google ADS agora podem ser utilizadas como estratégia de marketing para advogados, auxiliando o profissional a encontrar potenciais clientes pela internet por meio de anúncios patrocinados em páginas na web.
Há ainda algumas exceções: propagandas ostensivas no Youtube e campanhas de remarketing são proibidas pela OAB, por irem contra os ideais de sigilo e de discrição pregados pela entidade brasileira. Lives em redes sociais, por outro lado, passam a ser permitidas.
As novas regras incluem a criação de um Comitê Regulador do Marketing Jurídico, que pode propor exclusões e inclusões no provimento. Além disso, um órgão chamado Coordenação Nacional de Fiscalização deve regular o marketing para advogados, fiscalizando as denúncias de violações às regras do provimento.
Raghiant Neto, em ofício ao presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, afirmou que o uso de ferramentas como Google ADS e o patrocínio de postagens para advogados podem “fomentar e viabilizar o acesso à informação e ao conhecimento”. Sua luta para modificar as normas da OAB vem desde setembro de 2019, quando realizou diversas reuniões com seccionais de vários estados e abriu uma consulta pública sobre publicidade para advogados.
É importante salientar que o antigo provimento teve início em 2000, época em que a sociedade ainda não tinha noção da proporção que a internet, o Google e as redes sociais tomariam, e talvez menos ainda da importância que elas teriam no ramo da publicidade.
Até pouco tempo atrás, o Código de Ética e Disciplina da Advocacia determinava que a publicidade do advogado deveria ser meramente informativa, sem jamais dar a entender que o anúncio tinha a intenção de captar novos clientes, restringindo Google ADS e aplicativos semelhantes.
As novas regras entram em vigor no prazo de 30 dias contados a partir de 17 de julho, revogando o antigo provimento